LEI Nº 702, DE 10 de junho DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 702/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão a título de auxílio ao Sr. Antonio Velozo, na importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário no corrente exercício, para atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.