LEI Nº 705, DE 10 de julho DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 705/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permanecer definitivo o aluguel de um prédio próprio para funcionamento do Serviço do SAPS, enquanto este existir nesta cidade.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de NCr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), na seguinte verba: Gabinete do Prefeito - 3.0.0.0.03 - Despesas Correntes - 3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros - 3.1.3.9.03 - Aluguel e Arrendamento de imóveis, para pagamento do aluguel de que trata o artigo anterior a partir do corrente mês, na importância de NCr$ 80,00 mensal.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a constar em Orçamentos de exercícios vindouros.

 

Art. 3º Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 2º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.