LEI Nº 707, DE 10 DE JULHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 707/67 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido a título de doação a Colônia de pescadores Z-1 "Comandante Ferreira da Silva", entidade sediada nesta cidade, as áreas cidade, as áreas assim discriminadas:

 

I - Uma área medindo 190 m², onde se acha edificada a Sede Social da Colônia Z-1;

 

II - Uma área a ser edificada um novo mercado e instalação de um frigorífico com as seguintes características: norte com 26,70 metros e 20 metros ao sul, leste e a total de 504 metros quadrados, limites constantes da planta cadastral da cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.