LEI Nº 709, DE 10 de agosto DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 709/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compra de terrenos para loteamento nos seguintes Povoados:

 

a) Povoado de Cristal, distrito de Taquaras d/Município, adquirir (2) aluguéis de terreno ao Senhor Pompílio Domingos de Azevedo por NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos);

b) Povoado Morro da Escola ou seja "Pedro Canário", distrito de sede deste Município, adquirir do Senhor Pedro Canário (1) um alqueire por NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes das letras a) e b) do artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação quando houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.