A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 711/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 280,00, para fazer face a ajuda de custo do Sub. delegado de Polícia do distrito de Taquaras o Sargento reformado, para serviços de diligências Policiais.
Parágrafo Único. A importância que se refere este artigo será pago mensalmente a quantia de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) a partir de 1º de junho do corrente ano, para despesas com transportes e diárias do Subdelegado, quando em diligência as seguintes localidades: Cristal Pedro Canário, S. Sebastião do Norte, Nova Canaã e Floresta do Sul, neste Município.
Art. 2º Para atendimento das despesas de que trata o artigo 1º e seu parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de saldos oriundos de anulações de verbas disponíveis no Orçamento ou de excesso de arrecadação quando houver, no corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.