LEI Nº 712, DE 10 de agosto DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 712/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação mensal de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a partir do mês de maio, a Snr. Maria Duarte do Nascimento, pelos seus serviços que vem prestando como Servente do Grupo Escolar "Prof. Joaquim Fonseca", desta cidade, atendendo ao Curso Supletivo Noturno, por ordem desta Municipalidade.

 

Art. 2º Para as despesas constantes do artigo 1º da presente Lei fica o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar na importância de NCr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros novos), ficando autorizado a utilizar a verba Educação Pública 3.0.0.0.61 - Despesas Correntes 3.1.1.1.61 - Pessoal Civil 02 - Vencimentos 20 Professores.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.