LEI Nº 715, DE 10 de agosto DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 715/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica a entidade Administrativa do "Sul América F.C." sediada nesta cidade autorizada a lançar mão da importância de 15% (quinze por cento) do total da renda bruta obtida em qualquer competição que realizar ou fizer realizar no Estádio Municipal Conceição da Barra, para o término da construção de instalações do referido estádio.

 

Parágrafo Único. A referida importância de que trata este artigo, deixará de ser recolhida aos cofres da Municipalidade provisoriamente até a conclusão da referida instalação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.