LEI Nº 719, DE 11 de setembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 719/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura um aumento de 25% nos vencimentos, a partir de 1º de setembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Com exceção aos Fiscais que já tiveram seus reajustamentos, e além disso percebem percentagens nas arrecadações.

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação quando houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.