LEI Nº 7, DE 18 de dezembro DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 7 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito suplementar de Cr$ 1.080,00 (mil e oitenta) para o pagamento o Sr. Getúlio da Silva Guanandy, salário-família que o mesmo tem direito ao recorrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura de que trata o art. anterior, advirão do saldo disponível do exercício de 1947.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de dezembro de 1948.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.