LEI Nº 720, DE 11 de setembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 720/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para conceder as entidades abaixo discriminadas, a título de auxílio:

 

a) Instituto Colombiano do Vinhático, destinado a Escola Agrícola e obras de melhorias do Vinhático neste Município NCr$ 1.000,00

b) Ginásio de Cristal, para ajuda de custeio do referido Ginásio NCr$ 1.000,00

 

Art. 2º Para pagamento dos auxílios constantes das letras a e b do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de excesso de arrecadação que houver no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.