LEI Nº 721, DE 11 de setembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 721/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar de acordo com o IBRA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária), o cargo de Chefe da U.M.C. (Unidade Municipal de Cadastramento), deste Município, para fins de implantação do Cadastro Territorial Rural.

 

Art. 2º Com a extinção do cargo do Fiscal Avaliador Municipal, passará a responder pelo cargo do artigo 1º da presente Lei o Senhor Paulo José de Lima.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.