LEI Nº 72, DE 20 de dezembro DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito especial de Cr$ 15.295,10 (quinze mil duzentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos) para atender com as despesas seguintes:

 

Para reforço da verba 00-8,00.4.................................. Cr$ 6.800,00

Para pagar a Jamil Merjane......................................... Cr$ 1.000,00

Para reforço da verba 111-8.09.3................................... Cr$ 795,10

Auxílios aos Clubs Carnavalescos................................. Cr$ 6.700,00

Serraria P. Barra Ltda, luz janeiro fev. e março............. Cr$ 18.000,00

Total...................................................................... Cr$ 15.295,10

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão da arrecadação do exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de dezembro de 1951.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.