A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 722/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica considerado feriado Municipal, dia do Município o dia 8 de dezembro, por ser este dia da Imaculada Conceição, Excelsa Padroeira da cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.