LEI Nº 723, DE 11 de setembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 723/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um crédito suplementar na importância de NCr$ 312,00 (trezentos e doze cruzeiros novos), na verba Trabalho, Previdência e Assistência Social: 3.2.0.0.80 - Transferências Correntes, 3.2.1.0.80 - Subvenções Sociais, 3.2.1.5.80 - Instituições Privadas, letra b) junta de Alistamento Militar desta Cidade.

 

Parágrafo Único. O crédito de que trata este artigo, destina-se a pagamentos de viagem a cidade de Vitória do Secretário da J.A.M. a serviço da referida junta, na importância de NCr$ 112,00 (cento e doze cruzeiros novos), e, NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) para gratificar mensalmente em NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), a partir do mês de março a dezembro do c/ano, ao referido Secretário.

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do artigo 1º e seu parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.