LEI Nº 724, DE 11 de setembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 724/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica denominado Povoado "Pedro Canário", a antiga localidade conhecida pelos nomes: Mário d’Anta, Mario da Escola, Novo Horizonte, Ponte de Itaúnas, etc, situada a margem esquerda do rio Itaúnas, neste município.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a efetuar as devidas retificações de acordo com a nova denominação constante do artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.