A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 724/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica denominado Povoado "Pedro Canário", a antiga localidade conhecida pelos nomes: Mário d’Anta, Mario da Escola, Novo Horizonte, Ponte de Itaúnas, etc, situada a margem esquerda do rio Itaúnas, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a efetuar as devidas retificações de acordo com a nova denominação constante do artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.