LEI Nº 725, DE 11 de setembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 725/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), como ajuda de custo e complementação do salário-aula, dos professores do Ginásio "Dr. Mário Vello Silvares", deste Cidade.

 

Parágrafo Único. Cuja importância será entregue ao tesoureiro do referido Educandário, em parcelas mensais de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), a partir do mês de agosto p. passado.

 

Art. 2º Para atendimento da despesa constante do artigo 1º e parágrafo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar de saldos oriundos a excesso de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis no orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.