LEI Nº 726, DE 11 de setembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 726/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento de adicionais, de acordo com o art. 154, combinado com o 287 da Lei nº 2141 de 13/10/65 (Estatuto do Funcionário Público), % sobre o padrão de vencimentos de seu cargo, a partir do mês de janeiro do corrente ano, aos seguintes funcionários:

 

a) Fiscal Avaliador Municipal NCr$ 5%

b) Fiscal Volante NCr$ 10%

c) Fiscal da Sede NCr$ 5%

d) 1 Encarregado de Limpeza Pública d/cidade NCr$ 10%

e) 1 jardineiro NCr$ 10%

 

Art. 2º Para atender as despesas dos itens do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de saldos oriundos de arrecadação ou anulações de verbas disponíveis no Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.