LEI Nº 727, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 727/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais nas seguintes verbas:

 

a) Serviços Urbanos

Setor Limpeza Pública

3.0.0.0.93 - Despesas Correntes

3.1.1.1.93 - Pessoal Civil

12 - Salários: a Diaristas

NCr$ 500,00

3.1.4.0.93 - Encargos Diversos

3.1.4.8.93 - Eventuais

NCr$ 500,00

 

b) Obras Públicas

3.0.0.0.09 - Despesas Correntes

3.1.2.0.09 - Material de Consumo

3.1.2.11.09 - Peças e Acessórios de Máquinas e Veículos

NCr$ 500,00

3.1.3.0.09 - Serviços de Terceiros

3.1.3.20.09 - Conservação de Próprios e Consertos

NCr$ 1.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.1.0 - Obras Públicas

4.1.1.2 - Início de Obras

4.1.1.1.92 - Serviço de Água e Esgotos

a) Início do Serviço de Água desta cidade

NCr$ 300,00

c) Educação Pública

3.1.2.0.61 - Material de Consumo

3.1.2.10.61 - Merenda Escolar

NCr$ 300,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.1.1.09 - Diversos

 

b) Consertos e Conservação de Passeios Públicos

NCr$ 500,00

 

Diversos

d) Trabalho, Previdência e Assistência Social

3.2.0.0.80 - Transferências Correntes

3.2.1.5.80 - b) Subvenções Diversas

NCr$ 500,00

3.2.8.0.81 - Contribuição para Assistência Social

NCr$ 1.000,00

 

Total

NCr$ 5.100,00

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior e itens de a) a d) da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar de saldos oriundos a excesso de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis no orçamento, caso este existir.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.