A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 728/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública, para a venda de uma Basculante KB-5, sem mais utilidade para serviço desta Prefeitura, e restante de peças do antigo motor de luz, marca "semi-Diezel Bolinieres" também no mesmo estado de depreciação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.