A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 729/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 705/67 de 13/7/67, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a permanecer definitivo o aluguel de um prédio próprio para funcionamento do serviço da "Companhia Brasileira de Alimentos - CODAL", enquanto este existir nesta cidade."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.