A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 73 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) das seguintes verbas do vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 444.8.82.4 |
66.656,00 |
Tabela nº 602.8.91.4 |
6.000,00 |
Tabela nº 444.8.83.3 |
6.000,00 |
Tabela nº 42.8.87.4 |
2.000,00 |
Tabela nº 61.8.94.4 |
1.020,00 |
Tabela nº 40.8.82.4 |
500,00 |
Tabela nº 40.8.82.3 |
9.000,00 |
Tabela nº 307.8.85.3 |
500,00 |
Tabela nº 307.8.81.3 |
800,00 |
Tabela nº 241.8.89.4 |
870,00 |
Tabela nº 241.8.49.4 |
4.000,00 |
Tabela nº 221.8.33.4 |
1.200,00 |
Tabela nº 221.8.33.2 |
5.000,00 |
Tabela nº 221.8.33.0 |
15.000,00 |
Tabela nº 112.8.12.0 |
1.454,00 |
Total |
120.000,00 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para atender a despesa seguinte:
- Comprar de um motor marca "Bolindeis" para fornecimento de luz e energia elétrica.
a) Pagamento a "Antonio Saldanha de Vasconcelos - Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários para completar o pagamento da despesa do Art. 2º, advirá do excesso de arrecadação do exercício em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.