LEI Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 73 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) das seguintes verbas do vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 444.8.82.4

66.656,00

Tabela nº 602.8.91.4

6.000,00

Tabela nº 444.8.83.3

6.000,00

Tabela nº 42.8.87.4

2.000,00

Tabela nº 61.8.94.4

1.020,00

Tabela nº 40.8.82.4

500,00

Tabela nº 40.8.82.3

9.000,00

Tabela nº 307.8.85.3

500,00

Tabela nº 307.8.81.3

800,00

Tabela nº 241.8.89.4

870,00

Tabela nº 241.8.49.4

4.000,00

Tabela nº 221.8.33.4

1.200,00

Tabela nº 221.8.33.2

5.000,00

Tabela nº 221.8.33.0

15.000,00

Tabela nº 112.8.12.0

1.454,00

Total

120.000,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para atender a despesa seguinte:

 

- Comprar de um motor marca "Bolindeis" para fornecimento de luz e energia elétrica.

 

a) Pagamento a "Antonio Saldanha de Vasconcelos - Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários para completar o pagamento da despesa do Art. 2º, advirá do excesso de arrecadação do exercício em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de dezembro de 1951.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.