LEI Nº 732, DE 10 de outubro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 732/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio na importância de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), a viúva do falecido Benedicto Lemos, para ajudar com as despesas funerárias do referido servidor desta Municipalidade.

 

Art. 2º Para atender ao auxílio constante do artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.