A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 733/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um crédito especial na importância de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) para despesas com construções de muros e cercas nos Cemitérios das seguintes localidades:
I) Povoado "Villa José Carlos" NCr$ 1.000,00
II) Ramal 30 de Maio NCr$ 1.000,00
III) Ramal da Fumaça NCr$ 1.000,00
IV) São Sebastião do Norte NCr$ 1.000,00
Total NCr$ 4.000,00
Art. 2º Para atendimento as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.