LEI Nº 734, DE 10 de outubro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 734/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para o Serviço do IBRA, uma Estante para Arquivo, na importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial de igual importância, utilizando-se de saldos vindos a excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.