LEI Nº 735, DE 10 de outubro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 735/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um Grupo Gerador com Motor, com aproximadamente 50 KVA, para serviço de iluminação pública do Povoado "Pedro Canário", distrito de Sede município.

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial na importância de NCr$ 12.700,00 (doze mil e setecentos cruzeiros novos), utilizando-se de saldos oriundos a excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.