LEI Nº 736, DE 10 de outubro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 736/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a verba seguinte 4.1.1.1.09 - Diversos letra b) Consertos e conservação de Passeios Públicos, na importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para fazer face a despesa com a construção de uma rampa e passeios laterais da Travessa Benevides nesta cidade.

 

Art. 2º Com o reforço de que trata o artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar de saldos oriundos a excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.