A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 737/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes verbas:
a) Gabinete do Prefeito
3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros
3.1.3.4.03 - Assinaturas de Jornais e Revistas NCr$ 20,00
b) Fiscalização
3.0.0.0.03 - Despesas Correntes
3.1.1.1.03 - Pessoal Civil
08 - Percentagens p/Arrecadação NCr$ 1.000,00
c) Serviços Urbanos
Setor Energia Elétrica
3.1.2.0.94 - Material de Consumo
3.1.2.9.94 - Combustíveis e Lubrificantes NCr$ 1.000,00
d) 1.1.1.09 – Diversos
Serviços de aberturas e Revestimentos de ruas NCr$ 500,00
Total NCr$ 2.520,00
Art. 2º Para atender as despesas constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de NCr$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte cruzeiros novos), de saldos oriundos a excesso de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis no Orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.