LEI Nº 737, DE 10 de outubro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 737/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes verbas:

 

a) Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros

3.1.3.4.03 - Assinaturas de Jornais e Revistas NCr$ 20,00

 

b) Fiscalização

 

3.0.0.0.03 - Despesas Correntes

3.1.1.1.03 - Pessoal Civil

08 - Percentagens p/Arrecadação NCr$ 1.000,00

 

c) Serviços Urbanos

 

Setor Energia Elétrica

3.1.2.0.94 - Material de Consumo

3.1.2.9.94 - Combustíveis e Lubrificantes NCr$ 1.000,00

 

d) 1.1.1.09 – Diversos

 

Serviços de aberturas e Revestimentos de ruas NCr$ 500,00

Total NCr$ 2.520,00

 

Art. 2º Para atender as despesas constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de NCr$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte cruzeiros novos), de saldos oriundos a excesso de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis no Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.