A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 738/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gratificar ao Motorista da basculante da Prefeitura por serviços extraordinários, o pagamento será efetuado por hora de trabalho prorrogado, de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Lei 2.141 de 13/10/65.
Art. 2º Para atender os recursos de que trata o artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância que foi requerido pelo universitário da verba própria de vencimentos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.