LEI Nº 739, DE 10 de outubro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 739/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Banda Musical "Oliveira Filho" desta cidade, a título de auxílio, a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para reconstrução de seu prédio nesta cidade, para adaptação no pavimento térreo a fim de ser nele instalado a Agência do Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo S/A.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário para atender as despesas decorrentes da presente Lei, com excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.