LEI Nº 741, DE 10 de novembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 741/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para fazer face com as despesas seguintes:

a) NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para pagar despesas diversas que advirão com as solenidades dos dias 7 e 8 de dezembro vindouro, em comemoração ao dia do Município;

b) e NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para despesas com serviços de calçamento e outros.

 

Art. 2º Para atendimento das despesas constantes das letras a) e b) do artigo 1º da presente Lei, fica outrossim o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar de saldos oriundos de excesso de arrecadação, igual importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.