LEI Nº 743, DE 10 de novembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 743/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte verba:

 

Saúde Pública

3.0.0.0.79 - Despesas Diversas

3.1.2.0.79 - Material de Consumo

3.1.2.2.79 - Material de Limpeza, Conservação e Higiene NCr$ 60,00

 

Art. 2º Com a anulação constante do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar a seguinte verba:

 

Gabinete do Prefeito

3.0.0.0.03 - Despesas Correntes

3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros

3.1.3.9.03 - Aluguel e Arrendamentos de imóveis NCr$ 60,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.