LEI Nº 744, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 744/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reforços nas verbas seguintes:

 

Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.03 - Despesas Correntes

 

3.1.4.0.03 - Encargos Diversos

 

3.1.4.5.03 - Recepções e Hospedagens

NCr$ 500,00

3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros

 

3.1.3.4.03 - Assinaturas de Jornais e Revistas

NCr$ 225,00

3.0.0.0.93 - Setor Limpeza Pública

 

3.0.0.0.93 - Despesas Correntes

 

12 - Salários a Diaristas

NCr$ 500,00

 

 

Setor de Energia Elétrica

 

3.1.2.0.94 - Material de Consumo

 

3.1.2.9.94 - Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 1.500,00

 

 

Obras Públicas

 

3.0.0.0.09 - Despesas Correntes

 

3.1.2.0.09 - Material de Consumo

 

3.1.2.9.09 - Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 600,00

3.1.2.9.09 - Peças e Acessórios de Máquinas e Veículos

NCr$ 600,00

 

 

Setor Cemitério

 

3.0.0.0.98 - Despesas Correntes

 

3.1.1.1.98 - Pessoal Civil

 

12 - Salários a Diaristas

NCr$ 150,00

 

 

Obras Públicas

 

3.1.3.20.09 - Serviços de Terceiros

 

3.1.3.20.09 - Conservação de Próprios

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.1.1.42 - Estradas e Pontes

 

Construção e Melhoramentos nas Estradas e Pontes

NCr$ 5.000,00

4.1.1.1.09 - Serviços de Aberturas, Conservação e Revestimentos de Ruas

NCr$ 600,00

 

 

Diversos

 

Trabalho, Previdência e Assistência Social

NCr$ 1.083,25

 

 

Total

NCr$ 11.258,25

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância correspondente de NCr$ 11.258,25 (onze mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros novos e vinte e cinco centavos) do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1967.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.