A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 745/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica autorizado a outorgar do Título de "Cidadão Benemérito de Conceição da Barra" aos senhores Dr. Cristiano Dias Lopes Filho, D. D. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Junior Duha, Presidente da Espírito Santo Centrais Elétrica, (Escelsa), Dr. Gladstone Hoffman, Presidente do Departamento de Água e Esgotos, Deputado Estadual, Aleino Santos, Dr. Jones dos Santos Neves, Dr. Renato de Sá Mota, Presidente da Companhia Brasileira de Indústria e Comércio (Cobroice), e, com o título de "Cidadão Barrense" o Snr. Adolpho Barbosa Serra.
Art. 2º A outorga a que se refere o art. 1º, é motivada em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esta comunidade, pelos cidadãos agraciados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 07 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.