A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 746/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), para o Natal dos pobres desta cidade e do interior do município.
Art. 2º Para atendimento do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar saldos oriundos de excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.