LEI Nº 747, DE 11 de dezembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 747/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo Municipal, um abono de Natal na importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), incluindo os inativos e extensivo ao Secretário da Câmara.

 

Parágrafo Único. Ao pessoal que recebe por folha semanal, somente aqueles que trabalham no mês de dezembro, será concedido um abono na importância de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atendimento das despesas constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, utilizando do saldo oriundos de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.