LEI Nº 748, DE 11 de dezembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 748/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a anulação da importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), da seguinte verba:

 

Secretaria

3.1.2.0.03 - Material de Consumo

3.1.2.1.03 - Material de Expediente NCr$ 200,00

 

Art. 2º Com a anulação constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar em igual importância a seguinte verba:

 

Tesouraria

3.2.0.03 - Material de Consumo

3.1.2.1.03 - Material de Expediente

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.