LEI Nº 749, DE 11 de dezembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 749/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), para reconstruir uma casa para funcionar o Porto de Saúde do Povoado S. Sebastião do Norte, distrito de Taquaras deste município.

 

Art. 2º Para atender a despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar saldos oriundos de excesso de arrecadação ou anulações de verbas disponíveis do orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.