LEI Nº 750, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 744/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reforços nas seguintes verbas:

 

a) Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros

3.1.3.2.03 - Publicações

NCr$ 1.000,00

 

b) Contadoria

3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros

3.1.3.13.03 - Serviços Técnicos Especializados

NCr$ 100,00

 

c) Fiscalização

3.1.1.1.03 - Pessoal Civil

3.1.1.1.08 - Percentagem sobre Arrecadação

NCr$ 3.000,00

 

d) Assistência Social

3.1.2.0.85 - Material de Consumo

3.1.2.6.85 - Drogas e Medicamentos

NCr$ 300,00

 

e) Setor de Energia Elétrica

3.1.2.0.94 - Material de Consumo

3.1.2.9.94 - Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 2.500,00

3.1.3.0.94 - Serviços de Terceiros

3.1.3.2.94 - Fretes

NCr$ 500,00

 

f) Setor Parque e Jardins

3.1.1.1.96 - Pessoal Civil

3.1.1.1.12 - Salários a Diaristas

NCr$ 300,00

3.1.4.0.96 - Encargos Diversos

3.1.4.1.96 - Reconstrução do Jardim Público e Outros

NCr$ 3.000,00

 

g) Obras Públicas

3.1.3.0.09 - Serviços de Terceiros

3.1.3.20.09 - Conservação de Próprios e Consertos

NCr$ 500,00

 

h) Diversos

Trabalho, Previdência e Assistência Social

3.2.8.0.81 - Contribuição para Assistência Social

NCr$ 50,00

 

Total

NCr$ 11.250,00

 

Art. 2º Para atender ao reforço das verbas constantes do artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do saldo oriundos a excesso de arrecadação de igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.