A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 744/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reforços nas seguintes verbas:
a) Gabinete do Prefeito |
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3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2.03 - Publicações |
NCr$ 1.000,00 |
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b) Contadoria |
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3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.13.03 - Serviços Técnicos Especializados |
NCr$ 100,00 |
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c) Fiscalização |
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3.1.1.1.03 - Pessoal Civil |
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3.1.1.1.08 - Percentagem sobre Arrecadação |
NCr$ 3.000,00 |
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d) Assistência Social |
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3.1.2.0.85 - Material de Consumo |
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3.1.2.6.85 - Drogas e Medicamentos |
NCr$ 300,00 |
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e) Setor de Energia Elétrica |
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3.1.2.0.94 - Material de Consumo |
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3.1.2.9.94 - Combustíveis e Lubrificantes |
NCr$ 2.500,00 |
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3.1.3.0.94 - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2.94 - Fretes |
NCr$ 500,00 |
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f) Setor Parque e Jardins |
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3.1.1.1.96 - Pessoal Civil |
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3.1.1.1.12 - Salários a Diaristas |
NCr$ 300,00 |
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3.1.4.0.96 - Encargos Diversos |
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3.1.4.1.96 - Reconstrução do Jardim Público e Outros |
NCr$ 3.000,00 |
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g) Obras Públicas |
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3.1.3.0.09 - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.20.09 - Conservação de Próprios e Consertos |
NCr$ 500,00 |
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h) Diversos |
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Trabalho, Previdência e Assistência Social |
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3.2.8.0.81 - Contribuição para Assistência Social |
NCr$ 50,00 |
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Total |
NCr$ 11.250,00 |
Art. 2º Para atender ao reforço das verbas constantes do artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do saldo oriundos a excesso de arrecadação de igual importância.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.