LEI Nº 751, DE 11 de dezembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 751/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros novos), para pagamento das seguintes despesas:

 

a) para despesa com as comemorações dos dias 7 e 8 de dezembro do corrente ano, data magna do município NCr$ 2.000,00

b) para despesas com drenagem de um córrego que passa dentro da Vila do Vinhático deste município NCr$ 1.100,00

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar de saldos oriundos a excesso de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis do orçamento, em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.