LEI Nº 752, DE 11 de dezembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 752/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Título de Doação para construção de Grupos Escolares áreas de terreno de propriedade da Prefeitura, nas seguintes localidades:

 

a) uma área medindo 100x50 = 5.000 m², no Povoado de Cristal, distrito de Taquaras neste Município;

b) uma área medindo 40x40 = 1.600 m² no lugar denominado Floresta do Sul, ou seja, Rio do Sul, distrito de Vinhático neste Município;

c) uma área na Vila de Taquaras, neste município com uma área aproximadamente 25x40, a leste do prédio ali existente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.