LEI Nº 753, DE 11 de dezembro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 753/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a um abono ao Tesoureiro da Prefeitura Municipal, bem como ao Escriturário Padrão I, no valor de NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) e NCr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros novos) respectivamente para o Tesoureiro e Escriturário, somente no mês de dezembro de corrente ano.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementação na verba de Vencimentos (3.1.1.1.03) Tesouraria e Contadoria, a fim de fazer face ao pagamento do abono em questão, utilizando-se desta forma do excesso de arrecadação ou de saldos oriundos de exercícios anteriores.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.