A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 753/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a um abono ao Tesoureiro da Prefeitura Municipal, bem como ao Escriturário Padrão I, no valor de NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) e NCr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros novos) respectivamente para o Tesoureiro e Escriturário, somente no mês de dezembro de corrente ano.
Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementação na verba de Vencimentos (3.1.1.1.03) Tesouraria e Contadoria, a fim de fazer face ao pagamento do abono em questão, utilizando-se desta forma do excesso de arrecadação ou de saldos oriundos de exercícios anteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.