LEI Nº 754, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA O EXERCÍCIO DE 1968.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 754/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 1968, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NCr$ 170.900,00

Renda Tributária

NCr$ 37.000,00

 

Renda Patrimonial

NCr$ 1.500,00

 

Renda Industrial

NCr$ 500,00

 

Renda de Transferência Correntes

NCr$ 131.000,00

 

Rendas Diversas

NCr$ 900,00

 

Total das Receitas Correntes

NCr$ 170.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

NCr$ 129.100,00

Participação em Tributos Federais

NCr$ 66.900,00

 

Participação em Tributos Estaduais

NCr$ 15.900,00

 

Auxílios e/ou Contribuições

NCr$ 78.200,00

 

Total das Receitas de Capital

 

NCr$ 129.100,00

Total Geral das Receitas

 

NCr$ 300.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos contantes dos Anexos III a XXI e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

NCr$ 1.664,40

Prefeitura

 

NCr$ 298.335,60

Gabinete do Prefeito

NCr$ 9.957,50

 

Secretaria

NCr$ 1.280,00

 

Contadoria

NCr$ 6.031,48

 

Tesouraria

NCr$ 2.856,16

 

Fiscalização

NCr$ 10.860,50

 

Assistência Social

NCr$ 1.550,00

 

Educação e Cultura

NCr$ 9.900,00

 

Saúde Pública

NCr$ 3.000,00

 

Serviços Urbanos

NCr$ 41.873,27

 

Obras Públicas

NCr$ 191.500,00

 

Diversos

NCr$ 19.525,00

 

Total

 

NCr$ 300.000,00

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1967.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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