A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 755/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Ficam feitas no orçamento vigente transferências, nas Receitas de Capital:
a) a importância constante do Código - 2.5.3.10 - auxílio e/ou Contribuições da União NCr$ 20.200,00 e 2.5.3.90 e/ou Contribuições diversas NCr$ 59.000,00, seja estas importâncias, transferidas para o Código 2.5.1.20 - Cota parte do fundo de Participação dos Municípios ficando num importe de NCr$ 78.200,00;
b) a importância de NCr$ 1.000,00 constante do Código 2.5.1.20 - Cota parte do fundo de Participação dos Municípios seja transferido para os códigos, 2.5.3.10 e 2.5.3.90, na base de NCr$ 500,00 para cada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.