LEI Nº 756, DE 10 DE JANEIRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 756/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido ao Vice-Prefeito, a ajuda de custo de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º O vigor do Artigo 1º será da data da aprovação desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário para fazer face as despesas de que trata o art. 1º.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.