LEI Nº 758, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 758/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, diretamente das fábricas ou de seus exclusivos distribuidores, para os serviços de construção e conservação de Estradas de rodagens no Município, o seguinte equipamento, até o valor de NCr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros novos):

 

Uma (1) Motoniveladora.

 

Art. 2º O pagamento de que trata o artigo anterior, será da seguinte maneira e constar nos Orçamentos Financeiros de:

 

Exercício de 1969 NCr$ 60.000,00

Exercício de 1970 NCr$ 40.000,00

Exercício de 1971 NCr$ 30.000,00

Total NCr$ 130.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder executivo, autorizado a abrir crédito suplementar na Verba própria do orçamento vigente de quanto fizer necessário, ao pagamento da 1ª parcela, utilizando desta forma do saldo vindo do ano p. passado ou de excesso de arrecadação se porventura vier.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1968.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.