A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 759/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para fazer face a compra de um carro para uso exclusivo da Administração.
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo vindo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.