LEI Nº 760, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 760/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para fazer face a despesas efetuadas com o término do jardim Público desta cidade.

 

Art. 2º Para atendimento do crédito que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de igual importância do saldo vindo do ano p. passado, ou anulações de verbas disponíveis no orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1968.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.