A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 760/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para fazer face a despesas efetuadas com o término do jardim Público desta cidade.
Art. 2º Para atendimento do crédito que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de igual importância do saldo vindo do ano p. passado, ou anulações de verbas disponíveis no orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.