LEI Nº 763, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 763/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição da Barra autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), como auxilio a Colônia de Pescadores Z/1, desta cidade, para fazer face a despesa com a construção de um novo Mercado para a venda do pescado.

 

Art. 2º Com os recursos constantes do artigo 1 º da presente Lei, fica outrossim, autorizado a utilizar do saldo vindo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1968.

 

VYLTON DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.