LEI Nº 764, DE 10 DE ABRIL DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 764/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), para fazer face a despesa com a compra de uma Coleção completa de "Diafilmes Infantis", destinados ao Grupo Escolar "Prof. Joaquim Fonseca" desta cidade, para utilizados no Projetor de Filmes doado pela Secretaria de Educação e Cultura ao referido Grupo.

 

Parágrafo Único. Referida Coleção servirá também, para os alunos do interior do Município, que será cedido a título de empréstimo pela Diretoria.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.